Módulo I FIC FIA
Objetivo
O objetivo do Fundo é proporcionar elevados retornos absolutos no longo prazo, através do investimento em ações de empresas listadas na Bovespa, cujo valor intrínseco seja substancialmente superior à cotação atual de mercado.
Política de Investimento
O Módulo I FIC FIA aplica, no mínimo, 95% de seu patrimônio líquido em cotas do Módulo Master FIA.
Temos como base a disciplina de investimento em valor, procurando concentrar nossos investimentos em empresas cuja estimativa de valor justo seja amplamente superior ao valor atual de mercado, através da aquisição de participações minoritárias em empresas de capital aberto.
Escolhemos nossos investimentos com base na margem de segurança que o preço atual de mercado oferece sobre nossa estimativa de valor justo da empresa, suportado por estudo minucioso da situação financeira e competitiva do negócio, da qualidade da gestão e das perspectivas de crescimento.
Público Alvo
Investidores qualificados que busquem performance diferenciada e entendam a natureza e a extensão dos riscos envolvidos.
Informações Gerais
Data de Início |
19/12/2013 |
Classificação Anbima |
Ações Livre |
Aplicação Inicial Mínima |
R$ 5.000,00 |
Movimentação Mínima |
R$ 1.000,00 |
Saldo Mínimo |
R$ 1.000,00 |
Horário Limite |
14:00 |
Cota de Aplicação |
Cota do dia útil subsequente à disponibilidade dos recursos (D+1) |
Cota de Resgate |
D+30 dias da data de pedido de resgate¹ |
Pagamento do Resgate |
2º dia útil subsequente à conversão de cotas |
Taxa de Administração |
2.0% a.a. |
Taxa de Performance |
10% do que exceder IPCA + Yield IMA-B5+2 |
Gestora |
Módulo Capital Gestão de Recursos Ltda. |
Administrador |
BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM. |
Auditor |
KPMG Auditores Independentes |
Tributação |
IR de 15% na fonte sobre o ganho nominal |
Código ISIN |
BRMDL4CTF004 |
Perfil de Risco |
Arrojado |
1 Mediante pagamento de 10% de taxa de antecipação de resgate sobre os valores
resgatados, a cotização ocorrerá no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do
recebimento do pedido de resgate, com o consequente pagamento no 3º (terceiro)
dia útil subsequente à referida cotização.
2 O “Yield do IMA-B 5+” é definido como a média das taxas indicativas diárias
dos títulos que compõem o IMA-B 5+ (títulos com prazo para o vencimento igual ou
superior a cinco anos), ponderadas pelo peso no próprio índice, divulgados
mensalmente pela ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados
Financeiro e de Capitais, em seu website no endereço
http://www.anbima.com.br/ima/ima.asp.