Módulo ICATU PREV FIM
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BENEFÍCIOS FISCAIS
São isentos do chamado “Come-Cotas”.
Ao escolher a tabela de cálculo regressiva como regime de tributação, por exemplo, quanto mais tempo o capital permanece investido, menos impostos incidem sobre cada valor aplicado podendo chegar à alíquota mínima de 10% após 10 anos de acumulação.
O cliente que faz a declaração completa do IR, optando pelo plano PGBL, pode deduzir em até 12% da sua renda anual tributável.
BENEFÍCIOS SUCESSÓRIOS
Resumidamente, fazer um planejamento sucessório é criar uma estratégia eficaz para a transferência do patrimônio para os herdeiros ou outras pessoas indicadas, após a morte. Dessa forma, a previdência privada é uma estratégia acertada pois permite liberdade na escolha dos beneficiários, bem como sua proporção. Proporciona agilidade no recebimento do benefício por ele não entrar em inventário poupando gastos advocatícios e despesas judiciais.
FLEXIBILIDADE
É possível, na previdência privada, fazer a portabilidade entre planos sem pagamento de imposto de renda e sem perda da alíquota adquirida na tabela regressiva.
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O primeiro, PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), é sugerido para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. Permite deduzir até 12% da renda bruta anual. O pagamento do IR, sobre a reserva, ocorre no momento do resgate ou no recebimento de benefício.
Já o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é o mais indicado para quem faz a declaração do Imposto de Renda simplificada ou já atingiu o limite de 12% para deduções em contribuições nos planos PGBL. O pagamento do IR, sobre a rentabilidade, ocorre no momento do resgate ou recebimento do benefício.
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TABELA REGRESSIVA
Ao longo do tempo, as alíquotas da tabela regressiva definitiva regridem até chegar ao valor mínimo, de 10%. A alíquota da tabela começa em seu valor máximo, 35%. Neste regime a tributação paga é definitiva, isto é, não há ajuste na declaração anual de IR.
A seguir, listamos as alíquotas de acordo com o período em que o dinheiro permanece aplicado:
TABELA PROGRESSIVA
A tabela progressiva compensável é a mesma que incide os salários e outras rendas, como aluguéis. Nesse modelo, os resgates das contribuições sofrem incidência de uma alíquota de 15% na fonte e, na Declaração de Ajuste Anual, permanece submetido à tributação tabela progressiva.
Objetivo
O objetivo do Fundo é proporcionar elevados retornos absolutos no longo prazo, através dos investimentos em ações de empresas listadas na Bovespa, cujo valor intrínseco seja substancialmente superior à cotação atual de mercado. O fundo investe até 70% de sua carteira em ações. O restante da carteira é investido livremente em ativos de renda fixa.
Política de Investimento
O Módulo Icatu Prev FIM aplica, no máximo, 70% de seu patrimônio líquido em ações de empresas listadas na Bovespa. O restante da carteira é investido livremente em variados ativos de renda fixa, tais como títulos públicos federais, CDBs e debêntures simples ou conversíveis de emissores públicos ou privados. Para os investimentos em ações, temos como base a disciplina de investimento em valor, procurando concentrar nossos investimentos em empresas cuja estimativa de valor justo seja amplamente superior ao valor atual de mercado, através da aquisição de participações minoritárias em empresas de capital aberto. Escolhemos nossos investimentos com base na margem de segurança que o preço atual de mercado oferece sobre nossa estimativa de valor justo da empresa, suportado por estudo minucioso da situação financeira e competitiva do negócio, da qualidade da gestão e das perspectivas de crescimento.
Público Alvo
O fundo destina-se exclusivamente a receber, recursos referentes às reservas técnicas de PGBL e VGBL, instituídos pela ICATU SEGUROS S/A.
Informações Gerais
Data de Início |
22/11/2018 |
Classificação Anbima |
Previdência Multimercados |
Aplicação Inicial Mínima |
R$ 5.000,00 (Aporte único) / R$300,00 (contribuição mensal) |
Horário Limite |
13:00 |
Cota de Aplicação |
D+0 (dia útil) |
Cota de Resgate |
D+5 dias úteis da data de pedido de resgate |
Pagamento do Resgate |
2º dia útil subsequente à conversão de cotas |
Taxa de Administração |
1.80% a.a. |
Taxa de Performance |
20% sobre IMA-B com marca d´água |
Gestora |
Módulo Capital Gestão de Recursos Ltda. |
Administrador |
BEM – DTVM LTDA |
Auditor |
PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes |
Tributação |
PGBL: O IR incide sobre o valor total do resgate. Contribuições são dedutíveis do IR (até 12% da renda tributável). | VGBL: IR incide sobre o valor total dos rendimentos no momento do resgate. |
Código ISIN |
BR004ECTF001 |
Processo SUSEP |
PGBL: 15414.901036/2018-55 | VGBL: 15414.901037/2018-08 |
Perfil de Risco |
Arrojado |
1 Mediante pagamento de 10% de taxa de antecipação de resgate sobre os valores
resgatados, a cotização ocorrerá no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao do
recebimento do pedido de resgate, com o consequente pagamento no 3º (terceiro)
dia útil subsequente à referida cotização.
2 O “Yield do IMA-B 5+” é definido como a média das taxas indicativas diárias
dos títulos que compõem o IMA-B 5+ (títulos com prazo para o vencimento igual ou
superior a cinco anos), ponderadas pelo peso no próprio índice, divulgados
mensalmente pela ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados
Financeiro e de Capitais, em seu website no endereço
http://www.anbima.com.br/ima/ima.asp.